16/06/2025

Escritura de imóvel: o que é, como funciona e quanto custa

Helbor

Entenda o que é a escritura de imóvel, para que serve, quem precisa fazer, quanto custa e como funciona todo o processo para uma compra segura.

Escritura de imóvel: o que é, como funciona e quanto custa

Escritura de imóvel é um daqueles termos que sempre aparece quando se fala em compra ou venda de um bem, mas nem sempre está claro o que realmente significa.

Entender quando ela é necessária, como funciona e quanto custa pode evitar muita dor de cabeça e garantir que tudo seja feito do jeito certo. Hoje, vamos ajudar você a esclarecer todas essas dúvidas. Acompanhe!

O que é a escritura de imóvel e para que serve?

A escritura de imóvel é o documento que formaliza a negociação entre comprador e vendedor. Nela, ficam registrados todos os detalhes da transação, como quem está comprando, quem está vendendo, o valor do imóvel e outras informações importantes.

Feita em cartório por meio de uma escritura pública, esse documento confere validade legal à compra e venda, principalmente quando não há financiamento bancário envolvido.

A principal função da escritura é comprovar a transferência legal da propriedade. Sem ela, a transação não tem validade jurídica e o comprador fica sem garantias legais sobre o bem.

Além disso, por detalhar as condições acordadas entre as partes, a escritura evita mal-entendidos e conflitos futuros. Serve como prova legal em caso de disputas, assegurando que os direitos e deveres de comprador e vendedor estejam claros e protegidos pela lei, o que traz mais segurança para ambos.

Quem precisa fazer a escritura de imóvel?

Compradores e vendedores em negociação direta

Em negociações feitas diretamente entre comprador e vendedor, sem a participação de financiadoras ou intermediários, a escritura é o passo obrigatório para oficializar o acordo. É nesse momento que a responsabilidade pela formalização recai sobre as partes envolvidas, para que tudo esteja documentado corretamente.

Pessoas físicas ou jurídicas adquirindo imóveis

Seja uma pessoa física ou jurídica, quem adquire um imóvel deve providenciar a escritura para formalizar a compra. Para empresas, a escritura é fundamental para manter a regularidade fiscal e contábil, pois o imóvel passa a integrar o patrimônio do negócio, o que impacta na declaração de impostos e no balanço financeiro.

Herdeiros ou doadores de bens imobiliários

Quando um imóvel é transferido por meio de doação ou herança, a escritura também é necessária para formalizar essa transferência. No caso dos herdeiros, a escritura é parte do processo que comprova a passagem do bem, facilitando o registro oficial no nome dos beneficiários. Para doações, a escritura serve para registrar o ato de forma pública, com o objetivo de que a transferência seja válida perante a lei.

Quanto custa a escritura de imóvel?

Os valores da escritura de imóvel variam bastante, porque depende do preço do imóvel e das regras do estado onde ele está localizado. Além do custo do próprio documento, há taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios, que não são fixos e podem mudar de um lugar para outro.

Em alguns casos, como imóveis de valor baixo ou situações específicas previstas em lei, o registro da escritura pode até ser gratuito. Por isso, é importante verificar as condições no cartório local antes de dar entrada no processo, para evitar surpresas no orçamento.

Quando a escritura de imóvel não é necessária?

Existem algumas situações em que a escritura de imóvel não precisa ser feita. Por exemplo, quando a compra é feita com financiamento bancário e o contrato de compra e venda já está registrado. Também não é necessária se o imóvel já tem uma escritura válida anterior que esteja em dia com o registro.

Outra exceção comum ocorre em casos de regularização via usucapião, onde o imóvel é reconhecido legalmente sem a necessidade da escritura tradicional. Nessas situações, o importante é entender o que vale para o seu caso para evitar gastos ou procedimentos desnecessários.

Como fazer a escritura de um imóvel?

Reúna os documentos obrigatórios

O primeiro passo para fazer a escritura é reunir todos os documentos necessários. Entre os principais estão documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de estado civil, além dos documentos do imóvel, como a matrícula atualizada e as certidões negativas que comprovam a ausência de pendências.

Vale ressaltar que a escritura pública é assinada no cartório de notas, onde comprador e vendedor formalizam a negociação. Após essa assinatura, o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) deve ser pago antes do registro da escritura no cartório de registro de imóveis.

A planta do imóvel geralmente não é exigida, mas alguns cartórios podem solicitá-la; por isso, confirme a lista de documentos antes para evitar atrasos.

Procure um tabelionato de notas

Após reunir os documentos, o próximo passo é procurar um tabelionato de notas para dar entrada na escritura. É nesse local que o documento será elaborado e formalizado, com todas as informações da negociação registradas.

Vale lembrar que o tabelionato deve ser escolhido na região onde o imóvel está localizado, pois é lá que a escritura terá validade legal.

Assine a escritura com ambas as partes presentes

Para que a escritura tenha validade, comprador e vendedor precisam estar presentes na hora de assinar o documento no tabelionato. A presença de ambos confirma o acordo e evita dúvidas sobre a autenticidade da transação.

Se alguém não puder comparecer pessoalmente, é possível nomear um representante por meio de uma procuração pública, que também deve ser feita em cartório.

Faça o registro no cartório de imóveis

O registro da escritura é o último passo para concluir a compra do imóvel. A partir desse momento, o novo proprietário é reconhecido oficialmente no registro, após a análise do cartório sobre toda a documentação apresentada.

Quando a escritura de imóvel não é necessária?

É comum confundir escritura com registro de imóvel, mas são etapas diferentes no processo de compra e venda. A escritura, como exposto ao longo deste artigo, é o documento que formaliza a negociação entre comprador e vendedor, detalhando os termos do negócio.

O registro, em contrapartida, é o ato de levar essa escritura ao cartório de registro de imóveis para que a transferência da propriedade seja reconhecida. Portanto, sem o registro, mesmo com a escritura assinada, o comprador não é considerado oficialmente dono perante terceiros.

Quer saber mais sobre a documentação necessária para comprar um imóvel? Leia nosso artigo “Documentos para compra de imóvel: quais não podem faltar?” e fique por dentro desse importante assunto.

Resumindo

O que é necessário para fazer a escritura de imóvel?

Para fazer a escritura de um imóvel, é preciso reunir documentos pessoais do comprador e do vendedor, como RG e CPF, além da matrícula atualizada do imóvel e certidões negativas. Também é necessário apresentar o comprovante de pagamento do ITBI. Com isso, o próximo passo é ir ao tabelionato de notas para formalizar a escritura.

Qual o valor de uma escritura de imóvel?

O valor da escritura de um imóvel varia conforme o estado onde ele está localizado e o preço do imóvel. As taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios são definidos por tabelas estaduais, que geralmente consideram uma porcentagem do valor declarado na negociação. Em alguns casos, a escritura pode ser gratuita, como em imóveis de valor baixo ou em situações previstas por lei. É importante consultar o cartório local para obter um orçamento preciso antes de iniciar o processo.

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