Escritura de imóvel: o que é, como funciona e quanto custa

16/06/2025

Escritura de imóvel: o que é, como funciona e quanto custa

Helbor

Escritura de imóvel é um daqueles termos que sempre aparece quando se fala em compra ou venda de um bem, mas nem sempre está claro o que realmente significa. Entender quando ela é necessária, como funciona e quanto custa pode evitar muita dor de cabeça e garantir que tudo seja feito do jeito certo. Hoje, vamos ajudar você a esclarecer todas essas dúvidas. Acompanhe! ## **O que é a escritura de imóvel e para que serve?** A escritura de imóvel é o **documento que formaliza a negociação entre comprador e vendedor**. Nela, ficam registrados todos os detalhes da transação, como quem está comprando, quem está vendendo, o [valor do imóvel](https://www.helbor.com.br/blog/mercado-imobiliario/valorizacao-de-imoveis) e outras informações importantes. Feita em cartório por meio de uma escritura pública, esse documento confere validade legal à compra e venda, principalmente quando não há financiamento bancário envolvido. A principal função da escritura é comprovar a transferência legal da propriedade. Sem ela, a transação não tem validade jurídica e **o comprador fica sem garantias legais sobre o bem**. Além disso, por detalhar as condições acordadas entre as partes, a escritura evita mal-entendidos e conflitos futuros. Serve como **prova legal em caso de disputas**, assegurando que os direitos e deveres de comprador e vendedor estejam claros e protegidos pela lei, o que traz mais segurança para ambos. ## **Quem precisa fazer a escritura de imóvel?** ### **Compradores e vendedores em negociação direta** Em negociações feitas diretamente entre comprador e vendedor, sem a participação de financiadoras ou intermediários, a escritura é o passo obrigatório para oficializar o acordo. É nesse momento que a responsabilidade pela formalização recai sobre as partes envolvidas, para que tudo esteja documentado corretamente. ### **Pessoas físicas ou jurídicas adquirindo imóveis** Seja uma pessoa física ou jurídica, quem adquire um imóvel deve providenciar a escritura para formalizar a compra. Para empresas, a escritura é fundamental para **manter a regularidade fiscal e contábil**, pois o imóvel passa a integrar o patrimônio do negócio, o que impacta na declaração de impostos e no balanço financeiro. ### **Herdeiros ou doadores de bens imobiliários** Quando um imóvel é transferido por meio de doação ou herança, a escritura também é necessária para formalizar essa transferência. No caso dos herdeiros, a escritura é **parte do processo que comprova a passagem do bem**, facilitando o registro oficial no nome dos beneficiários. Para doações, a escritura serve para registrar o ato de forma pública, com o objetivo de que a transferência seja válida perante a lei. ## **Quanto custa a escritura de imóvel?** Os valores da escritura de imóvel variam bastante, porque depende do preço do imóvel e das regras do estado onde ele está localizado. Além do custo do próprio documento, **há taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios**, que não são fixos e podem mudar de um lugar para outro. Em alguns casos, como imóveis de valor baixo ou situações específicas previstas em lei, o registro da escritura pode até ser gratuito. Por isso, é importante verificar as condições no cartório local antes de dar entrada no processo, para evitar surpresas no orçamento. ## **Quando a escritura de imóvel não é necessária?** Existem algumas situações em que a escritura de imóvel não precisa ser feita. Por exemplo, quando a compra é feita com financiamento bancário e o [contrato de compra e venda](https://www.helbor.com.br/blog/mercado-imobiliario/contrato-de-compra-e-venda-de-imovel) já está registrado. Também não é necessária se o imóvel já tem uma escritura válida anterior que esteja em dia com o registro. Outra exceção comum ocorre em casos de **regularização via usucapião**, onde o imóvel é reconhecido legalmente sem a necessidade da escritura tradicional. Nessas situações, o importante é entender o que vale para o seu caso para evitar gastos ou procedimentos desnecessários. ## **Como fazer a escritura de um imóvel?** ### **Reúna os documentos obrigatórios** O primeiro passo para fazer a escritura é reunir todos os documentos necessários. Entre os principais estão documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de estado civil, além dos documentos do imóvel, como a **matrícula atualizada e as certidões negativas** que comprovam a ausência de pendências. Vale ressaltar que a escritura pública é assinada no cartório de notas, onde comprador e vendedor formalizam a negociação. Após essa assinatura, o **ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)** deve ser pago antes do registro da escritura no cartório de registro de imóveis. A planta do imóvel geralmente não é exigida, mas alguns cartórios podem solicitá-la; por isso, confirme a lista de documentos antes para evitar atrasos. ### **Procure um tabelionato de notas** Após reunir os documentos, o próximo passo é procurar um tabelionato de notas para dar entrada na escritura. É nesse local que o documento será elaborado e formalizado, com todas as informações da negociação registradas. Vale lembrar que **o tabelionato deve ser escolhido na região onde o imóvel está localizado**, pois é lá que a escritura terá validade legal. ### **Assine a escritura com ambas as partes presentes** Para que a escritura tenha validade, comprador e vendedor precisam estar presentes na hora de assinar o documento no tabelionato. A presença de ambos confirma o acordo e evita dúvidas sobre a autenticidade da transação. Se alguém não puder comparecer pessoalmente, é possível **nomear um representante por meio de uma procuração pública**, que também deve ser feita em cartório. ### **Faça o registro no cartório de imóveis** O registro da escritura é o último passo para concluir a compra do imóvel. A partir desse momento, o novo proprietário é reconhecido oficialmente no registro, após a análise do cartório sobre toda a documentação apresentada. ## **Quando a escritura de imóvel não é necessária?** É comum confundir escritura com registro de imóvel, mas são **etapas diferentes no processo de compra e venda**. A escritura, como exposto ao longo deste artigo, é o documento que formaliza a negociação entre comprador e vendedor, detalhando os termos do negócio. O registro, em contrapartida, é o ato de levar essa escritura ao cartório de registro de imóveis para que a transferência da propriedade seja reconhecida. Portanto, sem o registro, mesmo com a escritura assinada, o comprador não é considerado oficialmente dono perante terceiros. Quer saber mais sobre a documentação necessária para comprar um imóvel? Leia nosso artigo “**[Documentos para compra de imóvel: quais não podem faltar?](https://www.helbor.com.br/blog/mercado-imobiliario/documentos-para-compra-de-imovel)**” e fique por dentro desse importante assunto. ## **Resumindo** ### **O que é necessário para fazer a escritura de imóvel?** Para fazer a escritura de um imóvel, é preciso reunir documentos pessoais do comprador e do vendedor, como RG e CPF, além da matrícula atualizada do imóvel e certidões negativas. Também é necessário apresentar o comprovante de pagamento do ITBI. Com isso, o próximo passo é ir ao tabelionato de notas para formalizar a escritura. ### **Qual o valor de uma escritura de imóvel?** O valor da escritura de um imóvel varia conforme o estado onde ele está localizado e o preço do imóvel. As taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios são definidos por tabelas estaduais, que geralmente consideram uma porcentagem do valor declarado na negociação. Em alguns casos, a escritura pode ser gratuita, como em imóveis de valor baixo ou em situações previstas por lei. É importante consultar o cartório local para obter um orçamento preciso antes de iniciar o processo. _créditos da imagem: Freepik_

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